A ABRASTUR tem por objetivo congregar as Organizações de Turismo Social, com a finalidade de:
» representá-las perante o público e os Poderes Públicos;
» defender os direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
» estimular o intercâmbio entre as Organizações de Turismo Social;
» cooperar no desenvolvimento das técnicas administrativas e gerências do sistema;
» funcionar em caráter de órgão consultivo e de assessoramento para os Associados nas matérias e nas questões que respeitem o Sistema de Turismo Social;
» zelar pelo cumprimento dos princípios éticos previstos pela Lei, Estatuto Social e Código de Ética, disciplinadores da atividade e da
atuação do segmento de Turismo Social;
» estimular a formação e a expansão do Turismo Social;
» divulgar institucionalmente o Sistema de Turismo Social e as atividades da Associação por qualquer meio ou forma, inclusive pela elaboração de informativos, boletins, manuais, revistas e periódicos;
» colaborar, como órgão técnico e consultivo, no que se refere ao estudo e à solução de questões relacionadas com o Sistema de Turismo Social junto aos Poderes Públicos e às autoridades;
» representar seus associados, judicial ou extrajudicialmente, nos termos das disposições contidas nos incisos XXI e LXX do artigo 5º e do inciso IX do artigo 103 da Constituição Federal.